Ano XXV - 28 de março de 2024

QR - Mobile Link
início   |   legislação
CAPÍTULO XVII - Dissolução, Liquidação e Extinção - SEÇÃO III - Extinção

LEI 6.404/1976 - LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES
CAPÍTULO XVII - Dissolução, Liquidação e Extinção - artigos 206 a 219

SEÇÃO III - EXTINÇÃO - artigo 219 (Revisada em 26-10-2022)

Art. 219 - Extingue-se a companhia:

  • I - pelo encerramento da liquidação;
  • II - pela incorporação ou fusão, e pela cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades.


(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.