Ano XXV - 29 de março de 2024

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CAPÍTULO I - DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

LEI 4.595/1964 - LEI DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

CAPÍTULO I - DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

Art. 1º O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído:

  • I - do Conselho Monetário Nacional;
  • II - do Banco Central do Brasil; (Redação dada pelo Decreto-Lei 278/1967)
  • III - do Banco do Brasil S. A.;
  • IV - do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;
  • V - das demais instituições financeiras públicas e privadas.

NOTAS - ARTIGO 1º:

Decreto-Lei 278/1967 - (Art.1º) - altera denominação do Banco Central da República do Brasil para Banco Central do Brasil.

Decreto-Lei 1940/1982 - (Art.5º) - altera denominação do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico para Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).



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