Ano XXV - 29 de março de 2024

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CONSTITUIÇÃO DE "HOLDING" EM PARAÍSOS FISCAIS

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL

SONEGAÇÃO FISCAL E LAVAGEM DE DINHEIRO (Revisado em 07-03-2024)

CONSTITUIÇÃO DE "HOLDING" EM PARAÍSOS FISCAIS - TRANSFORMAÇÃO DE CAPITAL DE RISCO EM EMPRÉSTIMO

Nos esquemas a seguir podemos notar que houve a substituição do capital de risco (investimento) por empréstimo na SUBSIDIÁRIA BRASIL.

A empresa "HOLDING", constituída no Brasil com capital mínimo, solicitou empréstimo a Empresa Controladora do Grupo Empresarial sediada no estrangeiro por intermédio de uma empresa CC5 (não residente) constituída em Paraíso Fiscal.

De posse do dinheiro, a HOLDING comprou a participação da Empresa Controladora na "SUBSIDIÁRIA BRASIL".

Assim foi feito porque a tributação sobre a remessa de lucros até 1995 era superior que a tributação sobre os juros. A partir de 1996 a remessa de lucros deixou de ser tributada. Sobre o retorno do investimento (principal), quando efetuado, também não há incidência de imposto de renda.

A outra vantagem é que na primeira hipótese (participação societária = investimento de capital) o pagamento de dividendos para a Empresa Controladora é feito depois de calculado o imposto de renda e a contribuição social, assim incidindo tributação sobre o eventual lucro a ser remetido.

Por sua vez, o pagamento de juros é feito antes do pagamento do imposto de renda e da contribuição social, diminuindo assim o lucro tributável.

Ou seja, as multinacionais pagam menos impostos na segunda hipótese, quando a participação estrangeira vem na forma de empréstimo e não como investimento de capital.

PRIMEIRA ETAPA

Constituição de Holding num Paraísos Fiscal e de outra Holding no Brasil

Nessa primeira etapa, a Empresa Controladora do grupo empresarial, que está no exterior é único acionistas ou cotista da SUBSIDIÁRIA existente no Brasil.

Então, para realizar a operação de transformação do capital de risco em empréstimo, a Empresa Controladora constitui uma Holding financeira num paraíso fiscal com capital irrisório, como por exemplo, US$ 5.00 (cinco dólares).

Por sua vez, os dirigentes da SUBSIDIÁRIA constituem outra HOLDING, não financeira" no Brasil também com capital irrisório, que até pode ser de propriedade da Holding Financeira constituída no paraíso fiscal.

SEGUNDA ETAPA

Empresa Controladora efetua Depósito à Vista no Paraíso Fiscal

Nessa segunda etapa, a Instituição Financeira Internacional, segundo definição dada pelos dirigentes do Banco Central do Brasil, precisa conseguir o dinheiro a ser emprestado à Holdinfg constituída no Brasil.

Para isso, a Empresa Controladora deposita dinheiro no Paraíso Fiscal, que em seguida é emprestado à Holding no Brasil.

Assim, de posse do dinheiro, a HOLDING constituída no Brasil efetua o pagamento à Empresa Controladora pela compra da totalidade das ações ou cotas do capital da SUBSIDIÁRIA brasileira.

TERCEIRA ETAPA

Nova composição do capital da Subsidiária Brasil

Diante do citado esquema, podemos ver nessa terceira etapa que a Empresa Controladora deixou de ter participação no capital da SUBSIDIÁRIA brasileira.

A nova controladora passou a ser HOLDING constituída no Brasil. Ou seja, em tese houve a nacionalização daquela empresa antes estrangeira.

A vantagem da nacionalização seria principalmente a possibilidade de participação em licitações públicas, além é claro, de poder ser remetido ao exterior não só os juros do financiamento internacional como também o principal objeto do empréstimo, que era o capital de risco estrangeiro.

Assim, depois de liquidado o empréstimo no Brasil ficará uma empresa nacional com equipamentos totalmente sucatados, necessitando novamente de investimentos estrangeiros, que serão novamente remetidos para o Brasil na forma de bens de produção, já obsoletos na Empresa Controladora estabelecida no exterior.

Essa sucata geralmente é supervalorizada conforme demonstraremos no tópico relativo à integralização de capital com sucata vinda do exterior.

E assim será feita novamente toda essa rotina de remessa do dinheiro para o exterior.

Devido ao risco constante de mudança da política econômica, mediante a eleição e posse de um governante nacionalista extremista, que resolva acabar de vez com essa espoliação, as multinacionais no BRASIL já promoveram a venda de seus investimentos para empresas ("HOLDING") constituídas aqui mesmo com capital irrisório e sob a forma de sociedades por cotas de responsabilidade limitada.

Veja que o citado perigo já ocorreu no caso da nacionalização da indústria petrolífera no Irã, no Iraque e no Cueite ["Kuwait"], que a partir daquele momento, passaram a ser vítimas de guerras destruidoras fomentadas pelos países capitalistas, em especial os Estados Unidos da América.

Naqueles países não houve tempo de fazer a transformação de capital de risco em empréstimo ou, provavelmente a legislação por lá vigente não permitia que fosse feita essas transformação.

Como vimos foram duas as vantagens básicas desse procedimento:

1a.) - A "HOLDING", para adquirir a participação acionária da subsidiária brasileira, pede dinheiro emprestado em um banco constituído pela Empresa Controladora em algum paraíso financeiro, deixando estipuladas em contrato as condições para pagamento do dito "empréstimo", evidentemente pactuado de forma bastante vantajosa para a Empresa Controladora (taxa de juros bem acima das do mercado internacional, por exemplo); e

2a.) - A "HOLDING" foi constituída sob a forma de "sociedade limitada", tendo responsabilidade passiva até o montante do capital integralizado, que é irrisório.

Assim sendo, na primeira hipótese, o investimento retorna para a Empresa Controladora, incorporado pelo lucro (a supervalorização das maquinarias) e sem o pagamento do imposto pela remessa de lucros, que era cobrado pelo Brasil até 1995.

Na segunda hipótese, em caso de encampação o governo acaba assumindo o Ativo e o Passivo da Multinacional. O Ativo sucatado, impossível de ser vendido ou até mesmo utilizado, e o Passivo para ser pago a preços correntes.

Em caso extremos, o Governo é obrigado a assumir o controle da multinacional para que não enfrente problemas de desemprego em massa naquela cadeia produtiva, o que geraria caos social, em razão da retração da economia (recessão), aumentando assim a distância que nos separa dos centros mais desenvolvidos. Efetuada a encampação, o Governo não poderia alterar unilateralmente os contratos de empréstimos falsamente firmados, sendo obrigado a saldá-los nas condições preestabelecidas.

Aliás, os precursores da necessidade de capital estrangeiro no Brasil "para fomentar o nosso desenvolvimento", esquecem que às "multinacionais" foram dadas todas as oportunidades.

No BRASIL quase todas as ferrovias eram controladas por estrangeiros (ingleses) e, por essa razão, ficamos pelo menos 50 anos atrasados em relação aos países onde estavam suas Empresas Controladoras.

Só houve algum progresso no Brasil depois da estatização dessas empresas estrangeiras.

Após a nova privatização promovida pelo governo FHC, muitas ferrovias estranhamente foram desativadas pelo seus compradores.

Desse modo, presume-se que era justamente essa a intenção dos mentores das privatizações. Iisto é, eles de fato queriam acabar com as ferrovias no Brasil, naturalmente porque tinham a possibilidade de ganhar mais com essa desativação. Foi assim que quase todo o transporte de mercadorias passou a ser feito por rodovias, proporcionando grandes lucros às multinacionais fabricantes de caminhões.

O mesmo aconteceu em outros setores da economia, como por exemplo, o da energia elétrica.

Antes da constituição da ELETROBRÁS eram constantes os racionamentos pela falta de investimentos por parte dos controladores estrangeiros.

Com o potencial instalado àquela época, não era possível a instalação de indústrias no Brasil.

Depois da privatização das empresas de energia elétrica no governo FHC, os racionamentos voltaram a ocorrer.

Outro exemplo é o da telefonia e das demais telecomunicações que só progrediram após a fundação da TELEBRÁS e da EMBRATEL.

Não fosse a Companhia Siderúrgica Nacional ("CSN") e, depois, os programas elaborados e acompanhados pela SIDERBRÁS, estaríamos importando aço e outros derivados do ferro, embora seja o BRASIL o segundo país entre os detentores de reservas desse minério.

As exportações brasileiras tornaram-se possíveis após o reaparelhamento dos portos promovido pela PORTOBRÁS, apesar de todos os desvios de recursos apurados.

Alguns dizem que o governo é mau administrador, como forma de justificar as privatizações. Mas, parece que, com as pessoas certas, os recursos estatais podem ser administrados em prol da nação brasileira, o que não vem ocorrendo depois das privatizações.

Veja o que aconteceu com as obras efetuadas pelo Exército Brasileiro em O Que a Mídia Mercenária não Publica.



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