Ano XXV - 24 de abril de 2024

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CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS EM PARAÍSOS FISCAIS

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL

SONEGAÇÃO FISCAL E LAVAGEM DE DINHEIRO

CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS EM PARAÍSOS FISCAIS

  1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
  2. PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - PDD
  3. RECEITAS SEM TRIBUTAÇÃO
  4. PARTICIPAÇÕES BRASILEIRAS NO EXTERIOR
  5. INTERNACIONALIZAÇÃO DO CAPITAL NACIONAL
  6. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO COMPULSÓRIO NOS PARAÍSOS FISCAIS
  7. A INTERNACIONALIZAÇÃO DA NOSSA MOEDA

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Muitas empresas estrangeiras estabelecidas no Brasil tinham suas sedes na Europa ou na América do Norte.

Gradativamente, as sedes dessas empresas foram transferidas para paraíso fiscais, para evitar o pagamento de tributos em seus países de origem (por isso os países desenvolvidos estão falidos (na bancarrota).

Sendo assim, podemos dizer que a Globalização dos Mercados e a Liberdade Econômica defendida pelos Liberais e Neoliberais foi ruim para os chamados de países ricos e desenvolvidos que agora são os mais endividados. "O tiro saiu pela culatra", diz o dito popular.

Esse sistema adotado pelas multinacionais ou transnacionais faz com que os maiores credores brasileiros sejam as pequenas ilhas do Caribe, como já dissemos em vários textos e neles foi mencionado que muitos desses credores do Brasil moram aqui mesmo. São Brasileiros Sonegadores de Tributos e também corruptos, corruptores e lobistas.

São aqueles sonegadores de tributos que fizeram a Blindagem Fiscal e Patrimonial de seus Bens, Direitos e Valores em Paraísos Fiscais (Lavagem de Dinheiro), em muitos casos, mediante a chamada de CONTABILIDADE CRIATIVA (fraudulenta).

Assim é feito para contabilização custos, despesas e prejuízos fictícios por meio de operações simuladas ou dissimuladas. Estas geram um CAIXA DOIS para compra de dólares que, depois de internacionalizado (em Paraísos Fiscais), é utilizado para investir no Brasil como CAPITAL ESTRANGEIRO.

2. PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - PDD

Muitas vezes, despesas eram fabricadas por intermédio da contabilização de Provisão para Devedores Duvidosos - PDD. Depois, os modernistas do sistema financeiro passaram a chamá-la de Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa.

Devido ao abuso dos altos valores contabilizados (até 100% era admitido pelo Banco Central), essas manipulações de valores (das provisões) tinham como direto intuito o Planejamento Tributário, que se caracterizava como perceptível crime de Sonegação Fiscal.

Então, a legislação tributária passou a fixar os casos em que essas provisões eram dedutíveis, fixando limites. Pela referida legislação, que está consolidada no RIR/2018, elas foram chamadas de PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS.

Na década de 1980, bancos internacionais ou multinacionais, credores do Brasil e aqui estabelecidos, no sentido de fabricar despesas dedutíveis para efeito do cálculo do IRPJ e da CSLL, para suas coligadas (empresas ditas independentes) sediadas em paraísos fiscais, vendiam os títulos da dívida brasileira por 30% de seu valor nominal, contabilizando os 70% como prejuízos ou perdas de capital em seus países de origem, e com isso, passaram a pagar menos imposto de renda lá. Muitos contabilizaram tais "perdas prováveis" aqui, assim reduzindo a Arrecadação Tributária do Governo Brasileiro.

Por esse motivo, a partir de 1996, a legislação sobre PROVISÕES E CONTINGÊNCIAS foi modificada no Brasil. Em razão disto, as Provisões e as Previsões (tais como os Ágios em Participações Societárias com base em possíveis Lucros Futuros) não mais puderam ser amortizados para efeito do cálculo IRPJ e da CSLL, salvo no momento da venda (em definitivo) da Participação Societária com prejuízo.

No RIR/2018 estão ainda as novas regras para contabilização das PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS.

3. RECEITAS SEM TRIBUTAÇÃO

Quando vierem a receber os seus créditos (adquiridos por valores irrisórios, tal como foram vendidas as empresas estatais privatizadas), que agora pertencem a suas subsidiárias nos paraísos fiscais, as instituições internacionais que adquiriram bens e direitos no Brasil "a preço de banana", estarão livres dos impostos sobre os lucros contabilizados em paraísos fiscais. Estes lucros, geralmente estão isentos de qualquer tributação naquela ilhas do inconfessável.

Com esse tipo de manipulação de resultados nas Demonstrações Contábeis, as multinacionais e os brasileiros com dinheiro no exterior deixam de pagar o imposto sobre a renda duas vezes: por exemplo no Brasil, porque aqui foram contabilizadas as baixas dos respectivos créditos com prejuízo, e no paraíso fiscal, por ocasião do recebimento dos créditos porque estes estão isentos de impostos lá.

4. PARTICIPAÇÕES BRASILEIRAS NO EXTERIOR

No Brasil, a partir de 1996, com advento da Lei 9.249/1996 (ver o RIR/2018), as empresas brasileiras com participações no exterior deveriam pagar imposto de renda e contribuição social sobre seus lucros realizados no exterior (trata-se da TRIBUTAÇÃO EM BASES UNIVERSAL).

Porém, uma Instrução Normativa fixou que esses lucros lucros contabilizados em controladas e coligadas no exterior seriam tributados somente quando os recursos financeiros fossem colocados à disposição do investidor brasileiro. Essa regra foi legalizada pela Lei 9.532/1997 que começou a vigorar em 1998.

Evidentemente que o contribuinte acostumado a fazer o seu planejamento tributário com o intuito de sonegação fiscal jamais colocará esses lucros à disposição da Controladora ou Coligada brasileira. Fatalmente o dinheiro virá para o Brasil na forma de investimento (capital estrangeiro), empréstimo ou "leaseback", ou ainda, para investimento nas bolsas de valores, em títulos de renda fixa ou em títulos públicos.

5. INTERNACIONALIZAÇÃO DO CAPITAL NACIONAL

Os lucros não tributados no exterior, depois de acumulados durante alguns anos poderão ser tão grandes a ponto daquela falsa subsidiária ter o dinheiro necessário para a compra da empresa controladora. Assim,a antiga controladora brasileira é transformada em subsidiária, controlada pela empresa de paraísos fiscal que apenas tinha a função de administrar o CAIXA DOIS de todo o Conglomerado Empresarial.

O dinheiro recebido no Brasil pela venda da participação societária pode ser novamente depositado no exterior e novamente utilizado para outras compras de empresas. E assim sucessivamente. É o que chamamos de INTERNACIONALIZAÇÃO DO CAPITAL NACIONAL. Ou seja, o mesmo capital pode comprar diversas outras empresas, inclusive as antigas empresas familiares que passam a ser controladas por grandes corporações que na sua essência podem ser brasileiras internacionalizadas.

Esse exemplo mostra o que acontece com aquele giro constante da moeda que o depósito compulsório instituído pelos bancos centrais tenta impedir. Como nos paraísos fiscais não existem bancos centrais nem depósito compulsório, logicamente o mesmo dinheiro pode ser utilizado infinitamente para formação de um imenso Trust controlado por uma Holding que apenas têm como patrimônio marcas ou patentes de certos produtos. E assim ganham muito dinheiro sem nada produzir, tendo na realidade um pequeno capital, podendo ainda a controladora uma empresa sem capital. Utiliza-se de Participações Societárias Recíprocas ou Cruzadas e também em cascata.

Veja os textos intitulados 10 corporações Controlam Quase Tudo Que Você Compra, Cartel: 10 Multinacionais Dominam as Prateleiras dos Supermercados e Desvenda a Rede Capitalista que Domina o Mundo.

Trust é a quantia ou propriedade administrada por fideicomissos ou curadores (trustees) em nome de terceiros. Trustees é a posição ou função de pessoa ou estabelecimento que age como curador ou fideicomisso. Fideicomisso é  uma disposição testamentária pela qual o testador institui dois ou mais herdeiros ou legatários, impondo a um (ou alguns) deles a obrigação de, por sua morte, transmitir ao(s) outro(s), a certo tempo ou sob certa condição, a herança ou o legado. Curador é a pessoa que tem, por incumbência legal ou judicial, a função de zelar pelos bens e pelos interesses dos que por si não o possam fazer (órfãos, loucos, toxicômanos, etc.).

Holding é uma empresa que possui subsidiárias e geralmente limita suas atividades à sua administração. Relaciona-se a companhia matriz (parent company). Em geral controla ou pode controlar outras empresas pela detenção da maioria de sua ações (shares). Também é o nome que se dá à empresa que detém títulos de renda e ações de outras, do que aufere seus ganhos. Para de possa movimentar as chamadas contas correntes bancárias "CC5" no Brasil, a holging deve ser constituída nos paraísos fiscais na qualidade de "instituições financeiras internacionais", segundo as regras implantadas pelos dirigentes do Banco Central. Essas instituições de paraísos fiscais  são geralmente constituídas como "OFFSHORE", que são entidades que podem operar em qualquer parte do mundo, menos nos países onde estão registradas.

6. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO COMPULSÓRIO NOS PARAÍSOS FISCAIS

Como foi dito, nos paraísos fiscais não existe o depósito compulsório para reduzir a rotatividade da moeda. Portanto, não há o “enxugamento” do meio circulante. Por isso, o dinheiro lá depositado pode girar um infinito número de vezes. Ou seja, como foi dito no item anterior, o mesmo dinheiro pode comprar diversas empresas, sem que se possa notar que as aquisições têm um único lastro.

7. A INTERNACIONALIZAÇÃO DA NOSSA MOEDA

Com esse sistema de Transferências Internacionais da Moeda Brasileira implementado pelo Banco Central do Brasil em 1992, tornou-se inócua qualquer medida de fixação dos percentuais de depósito compulsório. E no futuro, será mais ainda inócua a fixação de depósitos compulsórios caso se concretize o que foi dito no final de 1999 pelo presidente da Autarquia brasileira. Ele declarou que era sua intenção “dar conversibilidade à moeda brasileira”. Para isso foi criado o OPEN BANKING depois da deposição de Dilma Russeff. Isso significa que o Banco Central do Brasil perderá definitivamente o controle do fluxo de capitais do Brasil para o exterior e vice-versa, tal qual acontece com os Estados Unidos da América. Se considerarmos que isso é bom para eles, também deve ser bom para nós. Isto facilitará a Lavagem de Dinheiro em Paraísos Fiscais.

A grande diferença é que os Estados Unidos tem o controle bélico, econômico e financeiro do mundo atual através de suas empresas e de seus investimentos espalhados pelo mundo e têm o controle político de muitos países pela corrupção de seus dirigentes.

Desse aliciamento, escapam atualmente alguns países da Europa e da Ásia, Cuba, obviamente o Brasil e o país africano Bukina Faso (que no idioma tribal local significa “Terra dos Homens Honestos”). O texto parece ter em suas entrelinhas duas piadas: a "terra dos homens honestos" e o "obviamente o Brasil".



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