Ano XXV - 28 de março de 2024

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CONTA 4.1.1.20.00-4 - DEPÓSITOS DE PESSOAS JURÍDICAS

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO 4.1.0.00.00-7 - DEPÓSITOS
SUBGRUPO 4.1.1.00.00-0 - Depósitos à Vista

CONTA: 4.1.1.20.00-4 - DEPÓSITOS DE PESSOAS JURÍDICAS

ATRIBUTOS = UBERLMZ = Estban 412

FUNÇÃO:

Registrar os depósitos de livre movimentação, mantidos por pessoas jurídicas, inclusive firmas individuais, condomínios, cartórios, clubes de serviços e entidades sem finalidade lucrativa, tais como instituições religiosas, de caridade, educativas, culturais, beneficentes e recreativas.

Registram-se nesta conta os depósitos titulados por cartórios oficializados e não oficializados.

Os depósitos de livre movimentação de fundos de investimento devem ser registrados no título DEPÓSITOS DE PESSOAS JURÍDICAS, código 4.1.1.20.00-4 (Carta Circular BCB 3397 1 III).

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

  1. A conta desta página consta da Carta Circular BCB 3.611/2013 que divulga os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias e especiais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
  2. Veja no MNI 6-6-5 as informação sobre o Fundo Garantidor de Créditos - FGCoop
  3. A referida Carta Circular BCB 3.611/2013 foi REVOGADA pela Instrução Normativa BCB 116/2021.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Creditada pelo valor dos depósitos acolhidos.
- Debitada pelas retiradas.

OBSERVAÇÃO: Em razão da revogação do item 7 da Carta Circular BCB 3071 pela Carta Circular BCB 3397/2009, os depósitos de livre movimentação de administradores de consórcio passam a ser registrados na conta 4.1.1.30.30-0 e os depósitos de fundos de investimento devem continuar registrados nesta conta (Carta Circular BCB 3397).

VER:



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