Ano XXV - 28 de março de 2024

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LIVRO DIÁRIO - Registro do Plano de Contas Codificado

LIVROS, REGISTROS E DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS

LIVRO DIÁRIO - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL (Revisado em 07-03-2024)

SUMÁRIO:

  1. Livro Diário
  2. Livro de Registro do Plano de Contas Codificado

Em complementação, veja também:

  1. Modelo de Escrituração MANUAL e MECANIZADA
  2. Escrituração Completa e Simplificada
  3. Livro de Balancetes Diários e Balanços - Obrigatória a Escrituração do Livro Razão
  4. Balanço de Abertura da Escrituração Contábil
  5. Sistemas de Processamento de Dados
    1. Contabilidade Integrada
    2. Contabilidade Centralizada e Descentralizada
    3. Contabilidade de Filiais, Sucursais e Agências
  6. Sistema Escritural Eletrônico
    1. RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda
    2. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade
      • NBC-ITG-2000 - Das Formalidades da Escrituração Contábil de Forma Eletrônica
      • NBC-TG-1000 - Contabilidade Para Pequenas e Médias Empresas
      • NBC-ITG-1000 - Modelo Contábil para Microempresas e para Empresas de Pequeno Porte
    3. SPED - Sistema Público de Escrituração Digital - Contabilidade Digital
      • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
      • Outros Documentos Fiscais Eletrônicos
  7. A Escrituração Contábil e Seus Documentos Hábeis
  8. Livro Razão - Obrigatoriedade de Escrituração do Livro Razão - Artigo 274 do RIR/2018

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. Livro Diário

A escrituração do Livro Diário será efetuada de conformidade com as NBC -Normas Brasileiras de Contabilidade e ainda de acordo com o disposto no Código Civil Brasileiro, no Decreto-Lei 486/1969, no Regulamento do Imposto de Renda e na Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações).

Nas NBC, veja os seguintes normativos:

  1. NBC-TG - Estrutura Conceitual para Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis
  2. NBC-ITG-1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
  3. NBC-ITG-2000 -Escrituração Contábil
  4. NBC-ITG-2001 - Entidade Fechada de Previdência Complementar
  5. NBC-ITG-2002 - Entidade Sem Finalidade de Lucros
  6. NBC-ITG-2003 - Entidade Desportiva Profissional
  7. NBC-CTG-2001 -Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.
  8. NBC-T-16 = NBC-TSP - Aspectos Contábeis Específicos da Gestão Governamental
  9. NBC-TG-23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativas e Retificação de Erro
  10. NBC-TG-26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis
  11. Outras informações estão no Índice das NBC-IT - Interpretações Técnica

O RIR - Regulamento do Imposto de Renda estabelece que deve ser levantado o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício e a Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados.

O RIR menciona ainda que deve ser elaborada a Demonstração do Lucro Real, que será transcrita no e- LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real (eletrônico). Na década de 2010 também foi criado o e-LACS - Livro de Apuração da Contribuição Social.

As mencionadas Demonstrações Contábeis serão obrigatoriamente transcritas no Livro Diário ou no Livro de Balancetes Diários e Balanços.

2. Livro de Registro do Plano de Contas Codificado

Quando no Livro Diário e no Razão forem utilizados números (códigos) para as contas em substituição à sua nomenclatura, o Plano de Contas completo deve ser registrado no Livro Diário no final de cada ano ou em Livro Auxiliar com essa finalidade, de conformidade com o disposto no artigo 2º do Decreto-Lei486/1969, onde se lê:

Art. 2º A escrituração será completa, em idioma e moeda corrente nacionais, em forma mercantil, com individuação e clareza, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borraduras, rasuras, emendas e transportes para as margens. (Veja o Decreto 64.567, de 1969)

§ 1º É permitido o uso do código de números ou de abreviaturas, desde que estes constem de livro próprio, revestido das formalidades estabelecidas neste Decreto-lei.

§ 2º Os erros cometidos serão corrigidos por meio de lançamentos de estorno.



(...)

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