Ano XXV - 25 de abril de 2024

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A LEGISLAÇÃO E O COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL

AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

PATRIMÔNIO LÍQUIDO - SITUAÇÃO LÍQUIDA PATRIMONIAL

CONTABILIZAÇÃO DO VALOR JUSTO E DAS PROVISÕES E CONTINGÊNCIAS

A LEGISLAÇÃO E O COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL (Revisada em 20-02-2024)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

A legislação de combate à Contabilidade Fraudulenta, que visa a sonegação fiscal, está em Contabilidade Criativa. Veja também em Breve Histórico do Direito Econômico.

Diante das alterações efetuadas na Lei 6.404/1976 em 2007 e 2008, para adequá-la aos Princípios e às Normas de Contabilidade, os causídicos, em defesa dos seus clientes sonegadores, provavelmente vão cobrar elevados honorários para defender a tese de que os agentes fazendários agora estão impedidos de verificar a contabilidade das empresas, devendo fiscalizar o pagamento dos tributos com base apenas no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real.

Isto é, os defensores dos sonegadores vão tentar impedir que os agentes fazendários efetuem a auditoria da contabilidade das empresas no sentido de descobrir irregularidades operacionais que levariam à apuração da sonegação do imposto de renda, entre outros tributos e contribuições.

Mas, o Código Civil de 2002, que começou a vigorar em 2003, em seu artigo 1.193 deixa claro que a contabilidade das entidades jurídicas com ou sem fins lucrativos está aberta aos agentes de fiscalização de tributos no exercício de sua função pública. Portanto, o mencionado LALUR seria uma cópia do que deve ser contabilizado como Ajuste de Avaliação Patrimonial.

Considerando-se que a análise de demonstrações contábeis assim como a auditoria da contabilidade são trabalhos privativos dos contadores, os motivos para que seja impedida a fiscalização são basicamente dois:

1º - O quadro de Auditores Fiscais da Receita Federal não é constituído especialmente por contadores, os verdadeiros auditores (artigo 5º da Lei 11.638/2007);

2º - As empresas agora terão duas Demonstrações Contábeis (parágrafos 2º e 7º do artigo 177 da Lei 6.404/1976 adiante transcritos), uma para os efeitos societários (patrimoniais) e outra para os efeitos tributários (fiscais), que será comentado adiante.

Na elaboração da legislação fiscal e tributária os “representantes do povo” no poder legislativo normalmente levam em consideração as recomendações dos entes de fiscalização sobre a possibilidade de existirem fraudes contábeis com a finalidade de eximir a pessoa jurídica do pagamento do tributo ou de promover a sua postergação

Por outro lado, esses mesmos “representantes do povo”, em defesa dos empresários financiadores de suas campanhas políticas, não exigem que a fiscalização seja feita por contadores porque os leigos podem ser facilmente enganados pelos sonegadores.

Para o aconselhamento de como deve ser reduzida a tributação, vários profissionais de nível superior passaram a oferecer seus serviços como consultores em Planejamento Tributário. Por sua vez, para combater a prática desse Planejamento Tributário mediante a contabilização de provisões que visavam à sonegação fiscal, principalmente pelas instituições do sistema financeiro brasileiro, a legislação passou a considerar como não-dedutíveis quase todas as provisões a partir de 1996. Continuaram dedutíveis apenas as provisões de férias e 13º salário e as provisões ou reservas técnicas das entidades do ramo segurador, de capitalização e de previdência privada.

Diante da grande quantidade de fraudes contábeis encontradas, inclusive com a “vista grossa” de auditores independentes principalmente nos Estados Unidos da América, a ação fiscalizadora governamental passou a se preocupar com a identificação dessas fraudes, que tinham também a finalidade de iludir os investidores incautos.

As mais contundentes fraudes foram praticadas pelas empresas de capital aberto norte-americanas (companhias abertas). E mesmo depois que o governo daquele país foi obrigado emprestar dinheiro para empresas insolventes (em 2008), as fraudes continuam principalmente na distribuição de comissões ou bônus milionários para os causadores do descompasso financeiro que levou aquele país símbolo do capitalismo anárquico ao regime pré-falimentar que atravessa (próximo da bancarrota).

Ainda no tange à Contabilidade Criativa ou Fraudulenta, veja o texto sobre Governança Corporativa e os demais sobre as fraudes praticadas pelas multinacionais, especialmente os intitulados O Capitalismo Bandido dos Barões Ladrões e Poços Sem Fundo - Volta Keynes, Estás Perdoado, tendo em vista que Keynes foi o grande defensor da maior interferência do Estado nos negócios privados, tal como está acontecendo agora nos Estados Unidos da América.

Essa interferência estatal nos negócios privados, praticada por Franklin Roosevelt depois da Crise de 1929, que transformou os Estados Unidos em Potencial Mundial, também é defendida pelo economista agraciado com o Prêmio Nobel em 2008 - Paul Krugman.

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